Através do testamento, toda pessoa capaz pode dispor da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Desta forma, através deste instrumento, o testador poderá, dentro de certos limites, estabelecer qual será o destino de seus bens em caso de seu falecimento.
O testador somente exercerá sua plena liberdade de testar caso não possua herdeiros necessários, ou seja, ascendentes, descendentes ou cônjuge/companheiro. Caso não os possua, poderá testar de todos os seus bens. No entanto, se tiver herdeiros necessários, só poderá dispor da metade dos seus bens, sendo a outra metade partilhada conforme a ordem de vocação hereditária.
Ao contrário do que acontece com a herança, cuja transmissão é sempre imediata, na sucessão testamentária tem o testador a liberdade de subordinar o recebimento da herança a termo e a condições e impor encargos.
O testamento é revogável a qualquer tempo, sendo possível a alteração das disposições testamentárias, com a realização de novo testamento.