SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA - POSSO TESTAR TODOS OS MEUS BENS?
Através do testamento, toda pessoa capaz pode dispor da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Desta forma, através deste instrumento, o testador poderá, dentro de certos limites, estabelecer qual será o destino de seus bens em caso de seu falecimento.
O testador somente exercerá sua plena liberdade de testar caso não possua herdeiros necessários, ou seja, ascendentes, descendentes ou cônjuge/companheiro. Caso não os possua, poderá testar de todos os seus bens. No entanto, se tiver herdeiros necessários, só poderá dispor da metade dos seus bens, sendo a outra metade partilhada conforme a ordem de vocação hereditária.
Ao contrário do que acontece com a herança, cuja transmissão é sempre imediata, na sucessão testamentária tem o testador a liberdade de subordinar o recebimento da herança a termo e a condições e impor encargos.
O testamento é revogável a qualquer tempo, sendo possível a alteração das disposições testamentárias, com a realização de novo testamento.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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