VOCÊ SABIA QUE O PARTO DE URGÊNCIA DEVE SER COBERTO POR OPERADORA DE SAÚDE?

  • 08/03/2023
  • Direito Civil
  • Vitória Marques

Nos planos de saúde contratados, ainda que não haja cobertura obstétrica, não isenta a operadora de saúde do custeio do parto de urgência. O Entendimento do STJ é no sentido que além de responsabilizar a operadora a coberta, a negativa poderá ensejar indenização por danos morais à segurada. – Resp 1.947.757.

Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.