VOCÊ SABIA QUE O PARTO DE URGÊNCIA DEVE SER COBERTO POR OPERADORA DE SAÚDE?
Nos planos de saúde contratados, ainda que não haja cobertura obstétrica, não isenta a operadora de saúde do custeio do parto de urgência. O Entendimento do STJ é no sentido que além de responsabilizar a operadora a coberta, a negativa poderá ensejar indenização por danos morais à segurada. – Resp 1.947.757.
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.
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