VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL EXCLUIR UM SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA?

  • 03/04/2024
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

- Você sabia que é possível excluir um sócio da sociedade empresária?
- De acordo com o art. 1.030 do Código Civil é possível ser o sócio excluído judicialmente por iniciativa dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda por incapacidade superveniente. 
Lembrando que essa modalidade de exclusão de sócio somente é possível pela via JUDICIAL, havendo outras maneiras de exclusão pelas vias extrajudicial e/ou por acordo de quotistas da sociedade empresária. 

 

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).