O STJ reafirmou o entendimento, após a entrada em vigor da LC 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa. Caso ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito, essa alienação é autorizada.
Você sabia que alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa configura fraude?
Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.