VOCÊ SABIA QUE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA CONFIGURA FRAUDE?
O STJ reafirmou o entendimento, após a entrada em vigor da LC 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa. Caso ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito, essa alienação é autorizada.
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.
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