Você sabia que alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa configura fraude?

O STJ reafirmou o entendimento, após a entrada em vigor da LC 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa. Caso ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito, essa alienação é autorizada.

Escrito por Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.