VOCÊ CONHECE A CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE?

  • 21/08/2024
  • Inovação
  • Aniele Pissinati

Trata-se de restrição que impede o herdeiro de vender, doar, permutar ou dar em pagamento o bem recebido. Também não pode ser objeto de garantia real, nem de hipoteca, nem de penhor, pois há risco da perda do bem.

Imposta a cláusula de inalienabilidade, o herdeiro recebe o domínio limitado da herança.

A cláusula é uma garantia que o instituidor tem de que o bem não será transferido a terceiros, por conta da limitação do direito de propriedade.


Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).