VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ AFASTA PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA

  • 29/07/2019
  • Direito
  • Carolina Novais

A Quarta Turma do STJ, em REsp 1559348, entendeu que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação ao principio da boa-fé objetiva. O Ministro entendeu que torna-se ineficaz a norma protetiva contra o agente em desconformidade com o ordenamento jurídico.

Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).