VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ AFASTA PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA
A Quarta Turma do STJ, em REsp 1559348, entendeu que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação ao principio da boa-fé objetiva. O Ministro entendeu que torna-se ineficaz a norma protetiva contra o agente em desconformidade com o ordenamento jurídico.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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