VANTAGENS E DESVANTAGENS

  • 27/10/2023
  • Holding
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Em rápida passagem, importante esclarecer que nem sempre é vantagem a constituição de Holding, pois isso envolve análise do direito de família, contratual e tributária. Veja, por exemplo, que o pagamento de ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) - pessoa física transfere seus bens imóveis para uma holding familiar – poderá ser questionado, inclusive após o tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal, que causa grande instabilidade. Quando ao ITCMD, há de fato vantagens no aspecto de sucessão, mas essas vantagens nem sempre se aplica, por exemplo, na compra e venda de imóvel, que tem fato ligado ao valor do bem, não ao ganho de capital. 

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br