Vale-transporte do empregado doméstico

O empregado doméstico terá direito ao recebimento do vale-transporte previsto na Lei n.º 7.418/1985 conforme estabelece o art. 19 da LC n.º 150/2015. Contudo, é permitido ao empregador substituir a aquisição do vale-transporte, pelo pagamento em dinheiro, mediante recibo, dos valores necessários para aquisição das passagens utilizadas para o deslocamento da residência ao trabalho e para o seu retorno.

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).