A Lei 11.108/2005 resguarda à gestante o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante a permanência no estabelecimento de saúde durante o trabalho de parto. Além disso, a Lei 11.634/2007 resguarda, também, o direito da gestante de saber em maternidade realizará o parto e será atendida nos casos de intercorrência, quando a assistência for realizada no Sistema Único de Saúde.
Toda gestante tem o direito de ser acompanhada durante o parto
Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.