SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO/BLOQUEIO DO PASSAPORTE DA PACIENTE NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE

  • 09/10/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Habeas Corpus nº 597069 - SC (2020/0172543-2) Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (...) Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que as medidas executivas atípicas de restrição do direito de dirigir veículo automotor e a apreensão do passaporte do devedor recalcitrante não estão, em abstrato, obstadas de serem adotadas pelo magistrado do processo executivo, desde que comprovada sua necessidade e adequação à hipótese específica dos autos (REsp n.º 1782418/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26/04/2019). (...) Brasília, 03 de agosto de 2020. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br