ADPF 501 STF. (...) Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para permitir o processamento da ADPF, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020.
Súmulas questionadas por meio de ação do controle concentrado. Possibilidade.
controle concentrado
ADPF 501
STF
processamento da ADPF
Bruno Fuga
Bruno Fuga Advocacia
processo civil
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]