SÚMULA STJ 642: “O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TRANSMITE-SE COM O FALECIMENTO DO TITULAR, POSSUINDO OS HERDEIROS DA VÍTIMA LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR OU PROSSEGUIR A AÇÃO INDENIZATÓRIA”

  • 10/02/2021
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Súmula STJ 642: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br