STJ. AJUIZAMENTO SUCESSIVO E REPETITIVO DE AÇÕES TEMERÁRIAS, DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E INTENTADAS COM PROPÓSITO DOLOSO. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO E DE DEFESA. RECONHECIMENTO COMO ATO ILÍCITO.

  • 18/11/2019
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso especial nº 1.817.845/MS (...) Ação de reparação de danos materiais e morais. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Fundamentação suficiente. Questão decidida. Abuso do direito de ação e de defesa. Reconhecimento como ato ilícito. Possibilidade. Prévia tipificação legal das condutas. Desnecessidade. Ajuizamento sucessivo e repetitivo de ações temerárias, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso. Má utilização dos direitos fundamentais de ação e defesa. Possibilidade. Usurpação de terras agrícolas produtivas mediante procuração falsa por quase 40 anos. Desapossamento indevido dos legítimos proprietários e herdeiros e manutenção de posse injusta sobre o bem mediante uso de quase 10 ações ou procedimentos sem fundamentação plausível, sendo 04 delas no curto lapso temporal correspondente à época da ordem judicial de restituição da área e imissão na posse dos herdeiros, ocorrida em 2011 (...) Brasília (DF), 10 de outubro de 2019(Data do Julgamento) Ministro Moura Ribeiro Presidente Ministra Nancy Andrighi Relatora

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br