A Sociedade é Unipessoal é o novo tipo jurídico de sociedade criada pela Lei 13.874/2019, também conhecida como a Lei de Liberdade Econômica. A lei altera, entre outros artigos, o art. 1.052 quando institui que a sociedade pode ser constituída por uma ou mais pessoas.
Antes da Lei de Liberdade Econômica, somente era possível a abertura de uma sociedade limitada com 2 ou mais sócios. Ou então seria possível a figura da EIRELI. No entanto, nesse último caso existe a conhecida dificuldade do capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que pode ser um empecilho muitas vezes.
O empresário então tem de recorrer a tipos jurídicos alternativos como o MEI ou a figura do Empresário Individual. Tipos jurídicos esses que podem ser prejudiciais para a atividade empresarial, pois, entre outros fatores, não oferecem a responsabilidade limitada ao sócio. Ou seja, o patrimônio pessoal do sócio pode ser afetado, tendo em vista que eles não são individualizados nesses tipos jurídicos citados.
Com o advento da Lei de Liberdade Econômica é possível o empresário optar por uma Sociedade Limitada Unipessoal, ou seja, a separação patrimonial da pessoa natural para a pessoa jurídica e sem a necessidade de um sócio ou de um capital social deveras alto.
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA X EIRELI

Escrito por Diogo Fuga
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).