STJ REVERTE ACÓRDÃO QUE HAVIA PENHORADO DINHEIRO DE CADERNETA DE POUPANÇA
RECURSO ESPECIAL Nº 1.852.368 - GO (2019/0217089-0) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : ALESSANDRO VIEIRA BARRETO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS RECORRIDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A ADVOGADO : LANDO BORGES BOTTOSSO - GO026158 EMENTA RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DEPOSITADA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA QUE NÃO JUSTIFICA A MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões