STJ REVERTE ACÓRDÃO QUE HAVIA PENHORADO DINHEIRO DE CADERNETA DE POUPANÇA

  • 11/03/2020
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

RECURSO ESPECIAL Nº 1.852.368 - GO (2019/0217089-0) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : ALESSANDRO VIEIRA BARRETO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS RECORRIDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A ADVOGADO : LANDO BORGES BOTTOSSO - GO026158 EMENTA RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DEPOSITADA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA QUE NÃO JUSTIFICA A MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br