STJ FIXARÁ O TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DA CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
O julgamento partirá da análise de dois Recursos Especiais, ambos interpostos contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entende ser devido o benefício apenas a partir da data da citação do INSS na ação previdenciária.
Nota-se que o entendimento adotado pelo TJSP, contraria a disposição legal contida no art. 86, §2º da Lei 8.213/99, segundo a qual “O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença”.
Na prática, fixar a data de início do benefício na data da citação do INSS, significa dizer que centenas de segurados deixariam de fazer jus ao recebimento das parcelas atrasadas do benefício no período anterior à citação do INSS, daí a relevância da questão.
O julgamento ainda não tem data para ocorrer, mas a decisão proferida pelo STJ valerá para todo o território nacional.
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