STJ FIXA REPETITIVOS EM CASOS DE ATRASO DA CONSTRUTORA NA ENTREGA DE IMÓVEL

  • 20/05/2019
  • Direito do Consumidor
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão.

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos:

(i) a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970); e

(ii)  a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br