STJ - NÃO HÁ RESTRIÇÃO AO CONTEÚDO DO RECURSO ADESIVO
Recurso Especial nº 1.675.996/SP. Ementa recurso especial. Processual Civil. Recurso adesivo. (...) 5. Não há restrição em relação ao conteúdo da irresignação manejada na via adesiva, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria acaso tivesse interposto o recurso de apelação, o recurso especial ou o recurso extraordinário na via normal. 6. A subordinação legalmente prevista é apenas formal, estando adstrita à admissibilidade do recurso principal. 3ª Turma STJ. Brasília, 27 de agosto de 2019. (Data de Julgamento) Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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