STF DECIDE QUE ENTES PÚBLICOS INTERESSADOS PODEM PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • 13/03/2023
  • Direito Administrativo
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Segundo o Plenário, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar essas ações, não exclui a legitimidade de terceiros. Assim, entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br