STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 30, que a terceirização irrestrita, ou seja, em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, é lícita e constitucional.

Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

Como tese de repercussão geral, ficou estabelecido:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).

Referência: STF
Leia na Íntegra:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388429