STF, TEMA Nº 1199 E IRRETROATIVIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE À PRESCRIÇÃO
O 4º item estabelecido no Tema 1199 do STF afirma que: “O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. Assim, o regime temporal da nova lei é irretroativo e, portanto, os marcos temporais mais recentes devem ser aplicados a partir da publicação da referida lei.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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