STF, TEMA Nº 1199 E A NECESSIDADE DO DOLO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Há a obrigatoriedade da comprovação do elemento subjetivo (dolo na conduta). Assim, é imprescindível a confirmação de responsabilidade subjetiva para que sejam tipificados os atos ímprobos (9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa). Mas isso tem aplicabilidade tão somente para os casos novos e para os processos que estão em andamento.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
CATEGORIAS
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões