STF, TEMA Nº 1199 E A NECESSIDADE DO DOLO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • 14/03/2023
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Há a obrigatoriedade da comprovação do elemento subjetivo (dolo na conduta). Assim, é imprescindível a confirmação de responsabilidade subjetiva para que sejam tipificados os atos ímprobos (9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa). Mas isso tem aplicabilidade tão somente para os casos novos e para os processos que estão em andamento.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br