SÓCIO REMISSO: O QUE É SUAS CONSEQUÊNCIAS

  • 02/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Sócio remisso é o sócio que não integralizou o capital social na forma e no prazo previstos.


E qual a consequência pro sócio remisso?


A maioria dos sócios em dia com o capital social podem optar por:


1. Cobrança judicial/extrajudicial;

2. Uma indenização;

3. A exclusão do sócio remisso;

4. Reduzir a quota ou montante já realizado;

5. Tomar para si ou transferi-la para terceiros;

6. Tomar outras disposições do contrato;


Umas das hipóteses previstas é a cobrança judicial ou extrajudicial do capital não integralizado. A cobrança pode vir acrescida de perdas e danos para a sociedade. Caso o contrato/estatuto ou acordo de quotistas tenha previsão expressa, pode haver a execução judicial do valor não integralizado.

As demais hipóteses dependem de regras previamente estabelecidas na Lei, mas que também podem ser alteradas para as regras da vontade dos sócios previamente estabelecidas em documento firmado entre todos os sócios.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br