A Lei 13.818/2019 já havia facilitado alguns requisitos técnicos para a criação e manutenção das sociedades anônimas.
A Lei Complementar 182 de 2021, conhecida como Marco Legal das Startups, alterou dispositivos criando condições facilitadas para Startups, possibilitando:
• Aderirem à SAs de capital fechado
• Possibilidade da CVM dispensar ou modular obrigações de SAs abertas para facilitar acesso ao mercado de capitais.
• SAs de Capital Fechado com faturamento de até 78 milhões/ano podem realizar as publicações obrigatórias em meio digital e substituição de livros físicos por registros eletrônicos.