Sociedade Unipessoal LTDA x EIRELI

A Sociedade é Unipessoal é o novo tipo jurídico de sociedade criada pela Lei 13.874/2019, também conhecida como a Lei de Liberdade Econômica. A lei altera, entre outros artigos, o art. 1.052 quando institui que a sociedade pode ser constituída por uma ou mais pessoas.
Antes da Lei de Liberdade Econômica, somente era possível a abertura de uma sociedade limitada com 2 ou mais sócios. Ou então seria possível a figura da EIRELI. No entanto, nesse último caso existe a conhecida dificuldade do capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que pode ser um empecilho muitas vezes.
O empresário então tem de recorrer a tipos jurídicos alternativos como o MEI ou a figura do Empresário Individual. Tipos jurídicos esses que podem ser prejudiciais para a atividade empresarial, pois, entre outros fatores, não oferecem a responsabilidade limitada ao sócio. Ou seja, o patrimônio pessoal do sócio pode ser afetado, tendo em vista que eles não são individualizados nesses tipos jurídicos citados.
Com o advento da Lei de Liberdade Econômica é possível o empresário optar por uma Sociedade Limitada Unipessoal, ou seja, a separação patrimonial da pessoa natural para a pessoa jurídica e sem a necessidade de um sócio ou de um capital social deveras alto.

Escrito por Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).