SÍNDROME DE BURNOUT

  • 24/03/2025
  • Direito do Trabalho
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Esta doença está caracterizada pelo esgotamento físico, psíquico e emocional, em decorrência do trabalho em condições muito estressantes, adquirindo o trabalhador verdadeira aversão pelo trabalho.

A síndrome viola o direito da personalidade, não apenas ao criar um clima desestruturado, mas também por violar a integridade física e psíquica.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br