SÍNDROME DE BURNOUT

  • 24/05/2024
  • Direito Trabalhista
  • Aniele Pissinati

Esta doença está caracterizada pelo esgotamento físico, psíquico e emocional, em decorrência do trabalho em condições muito estressantes, adquirindo o trabalhador verdadeira aversão pelo trabalho.
A síndrome viola o direito da personalidade, não apenas ao criar um clima desestruturado, mas também por violar a integridade física e psíquica.

 

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).