SÍNDROME DE BURNOUT

  • 30/06/2021
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

Esta doença está caracterizada pelo esgotamento físico, psíquico e emocional, em decorrência do trabalho em condições muito estressantes, adquirindo o trabalhador verdadeira aversão pelo trabalho.

A síndrome viola o direito da personalidade, não apenas ao criar um clima desestruturado, mas também por violar a integridade física e psíquica.

Deste modo, é fundamental que a empresa/empregador tenham políticas internas eficazes e efetivas, a fim de evitar e/ou minimizar os efeitos destes trabalhos, nestas funções que requerem demasiadamente do colaborador.

Dentre estas políticas internas, é essencial a elaboração de medidas especiais e de acompanhamento que deverão ser adotadas pela empresa em relação ao funcionário reinserido.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).