SEU TRABALHO É INSALUBRE?

  • 22/05/2024
  • Direito Trabalhista
  • Aniele Pissinati
Os trabalhadores que exercem atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde (Art. 189 da CLT), como calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). 
São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:
• Calor intenso
• Frio intenso
• Barulho excessivo
• Radiação
• Umidade excessiva
• Pressão excessiva do ar ou da água
Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).