SEU TRABALHO É INSALUBRE?
Os trabalhadores que exercem atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde (Art. 189 da CLT), como calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).
São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:
• Calor intenso
• Frio intenso
• Barulho excessivo
• Radiação
• Umidade excessiva
• Pressão excessiva do ar ou da água
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
CATEGORIAS
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões