SENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR) RETROATIVO PARA PACIENTES COM DOENÇAS GRAVES

Pacientes com doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão
A legislação brasileira, por meio do art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, assegura esse benefício fiscal a quem enfrenta ou já enfrentou o câncer — mesmo nos casos em que a doença esteja em remissão (ou seja, sem sintomas no momento). Essa interpretação já foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 627.
Outros pontos importantes:
- A isenção pode ser solicitada retroativamente, abrangendo os últimos 5 anos.
- Não é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço público. Laudos de médicos particulares também são aceitos como prova da condição de saúde.
Se você ou um familiar se enquadra nessa situação, é possível requerer administrativamente, ou ingressar com ação judicial para garantir o direito à restituição dos valores pagos indevidamente

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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