SEGURO DE VIDA – E QUANDO O SEGURADO NÃO DEIXOU DETERMINADO QUEM SERÃO OS BENEFICIÁRIOS?

  • 03/03/2023
  • Direito Civil
  • Aniele Pissinati

Caso o segurado não indique nenhum beneficiário o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, conforme determina o Art. 792 do Código Civil.
Uma das grandes vantagens do seguro de vida como instrumento de planejamento sucessório é o fato de que seu prêmio, pago ao beneficiário, não é considerado herança (Art. 794, Código Civil) e não incide sobre ele imposto de transmissão causa mortis.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).