SANÇÕES DA LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está em vigor e com isso as empresas e as pessoas que tratam dados pessoais estão cada vez mais buscando se adequarem à nova normativa.
Apesar de a norma estar em vigor há mais tempo, somente a partir do dia 1º de agosto de 2021 é que as sanções administrativas entram em vigor. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas que tratam dados e que ainda não se adequaram à LGPD deverão se atentar às sanções administrativas que estão em vigor.
As sanções estão previstas nos artigos 52, 54 e 54 da LGPD, dentre elas estão: advertência; multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento multa diária; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; eliminação dos dados; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Deve-se atentar para a possibilidade de suspensão e bloqueio do banco de dados e tratamento dos dados. Em alguns ramos que o tratamento de dados possui justificava pelo legítimo interesse, por exemplo, e que não se adequou corretamente à normativa da LGPD, poderá ser prejudicado por não cumprir requisitos de implementação previstos na norma.
A implantação da LGPD passa por um estudo de caso pelo qual irá identificar os dados tratados e a necessidade de adequação de sistemas de informação, contratos, termos de uso, contratos com fornecedores de serviços como computação em nuvem e demais variáveis de cada setor e pessoas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
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