SALÁRIO-FAMÍLIA

  • 05/11/2021
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

Salário-família é um benefício previdenciário concedido aos segurados de baixa renda (artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91) em razão dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. A sua finalidade é ajudar os pais a custear a educação dos filhos. Esse benefício não possui natureza salarial, e para a sua obtenção, há necessidade de preencher dois requisitos:

  1. Trabalhador de baixa renda. O trabalhador de baixa renda é aquele que, em 2021, possui remuneração mensal de até 1.503,25.
  2. Filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

O benefício tem previsão constitucional – Art. 7º, inciso XII e não comporta flexibilização por meio de negociação coletiva. O pagamento do salário-família é feito pelo empregador ao empregado. Posteriormente, o valor é compensado pelo INSS. Para o trabalhador avulso, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).