RELATIVIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUANDO CONFRONTADA COM "DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO". GARANTIA CONSTITUCIONAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Competência absoluta x duração razoável do processo. Garantia constitucional à razoável duração do processo. STF, RE 433.512-3. (...) a interpretação da Constituição não é para ser procedida à margem da realidade, sem que se a compreenda como elemento da norma resultante da interpretação. A práxis social é, nesse sentido, elemento da norma (...) No presente caso, as regras de competência (art. 109, I da Constituição do Brasil), cuja última razão se encontra na distribuição do exercício da Jurisdição, segundo alguns critérios, aos órgãos do Poder Judiciário, não podem prevalecer quarenta e três anos após a propositura da ação. Assim, há de ser em virtude da efetiva entrega da prestação jurisdicional, que já se deu, e à luz da garantia constitucional à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII) da Constituição do Brasil). Relator Min. Eros Grau. Brasília, 26 /05/2009.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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