Registro de marca - Disputa entre Cia Hering e Lojas Hering

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final na disputa pela marca Hering. Dona da rede de lojas conhecida no país, a Cia Hering brigava há mais de duas décadas pelo nome e também pela titularidade dos dois peixinhos que usa como logotipo. Agora, enfim, obteve a vitória. 
 

A história começa em 1950, quando houve a dissolução parcial da sociedade, sendo que parte dos sócios ficaram com Cia Hering e uma outra parte ficou com uma Loja em Blumenau, sendo nomeada de Lojas Hering.

As duas partes conviveram por muito tempo de forma harmônica. Foi só em 1999, quando os donos das Lojas Hering decidiram ampliar o negócio, que começaram o litígio As duas entraram na Justiça. Uma tentando impedir a outra de usar a marca e pedindo indenização pela utilização indevida do nome e dos peixinhos.

A Cia Hering, fabricante dos produtos, alegava que havia registrado a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no ano de 1952 e, desde lá, tinha o domínio do nome e do símbolo. Já as Lojas Hering argumentaram que fizeram o registro na Junta Comercial do Estado um ano antes, em 1951. 

Os ministros acabaram se manifestando sobre a titularidade do registro da marca. Para eles, não havia a possibilidade de questionar a propriedade, pois o prazo de cinco anos concedido pelo INPI, contados da concessão do registro, para a apresentação de ações de nulidade tinha se esgotado sem que a empresa apresentasse qualquer recurso. “Ultrapassado o prazo prescricional sem nenhuma oposição, subsistem os efeitos do registro, entre os quais o que assegura o titular da marca o direito de usá-la com exclusividade e de impedir que outros utilizem para a mesma finalidade”, declarou o relator no momento de seu voto.

Escrito por Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).

Referência: VALOR
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