REGIMES TRIBUTÁRIOS EMPRESARIAIS

  • 18/08/2021
  • Direito Tributário
  • Estefani Z. Garcia

A legislação pátria prevê três espécies de regimes tributários para pessoas jurídicas: Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro Real. O regime adotado definirá a forma de recolhimento de tributos por parte das pessoas jurídicas e, por consequência, impacta diretamente nos custos fiscais. Tal fato evidencia a importância do adequado enquadramento, que deve considerar não só aspectos legais, consubstanciado em vasto apanhado de legislações, como aspectos contábeis. Para tal, é recomendável o correto assessoramento por profissional capacitado.

O Super Simples (ou Simples Nacional) é regulado pela Lei Complementar 123/2006 e consiste em regime facultativo. Em linhas gerais, poderá ser adotado pelas microempresas e empresas de pequeno porte que aufiram lucro anual dentro dos limites estabelecidos e não se enquadrem nas vedações legais; O regime implica no recolhimento mensal em documento único de arrecadação que abrange diversos tributos e possui alíquota variável de acordo com a receita bruta da empresa e o tipo de atividade.

O Lucro presumido consiste em regime jurídico facultativo aplicável às pessoas jurídicas cuja receita bruta anual total, acrescida de demais receitas e ganhos de capital, tenha sido igual ou inferior à 9.600.000 Ufir e cuja atividade não se encontre entre o rol de pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro real. Neste regime, os impostos serão pagos tendo por base alíquotas variáveis, a incidir sobre o lucro presumido, obtido pela incidência de percentuais descritos em lei sobre a receita bruta auferida no período.

O Lucro Real, por sua vez, será obrigatório para empresas com receita bruta, somada à receitas e ganhos de capital, seja superior à 9.600.000 Ufir anuais, bem como àquelas descritas na Lei 9.718/1998. Trata-se de regime tributário no qual os impostos serão calculados tendo por base de cálculo o lucro real, obtido por adições, exclusões e compensações autorizadas legalmente sobre o lucro líquido da empresa. É admitido ainda, a adoção do lucro estimado, legalmente previsto, com ajustes ao fim do exercício fiscal.

As modalidades de regime jurídico foram expostas em apertada síntese, pois cada qual apresenta infinitas particularidades. Nota-se que a correta tomada de decisões e planejamento tributário por parte da empresa demanda auxílio de profissional capacitado, dotado dos conhecimentos jurídico e contábil pertinentes.