RECONVENÇÃO DA RECONVENÇÃO - POSSIBILIDADE - STJ

  • 06/11/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso especial nº 1.690.216/RS (...) Ementa civil. Processual civil. Ação de cobrança e arbitramento de honorários advocatícios. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo réu em reconvenção. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo autor em reconvenção sucessiva. Reconvenção à reconvenção proposta na vigência do CPC/73, legislação aplicável quanto ao cabimento. Admissibilidade da reconventio reconventionis. (...) 5- Assim, também na vigência do CPC/15, é igualmente correto concluir que a reconvenção à reconvenção não é vedada pelo sistema processual, condicionando-se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção, o que viabiliza que as partes solucionem integralmente o litígio que as envolve no mesmo processo e melhor atende aos princípios da eficiência e da economia processual, sem comprometimento da razoável duração do processo. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi, inaugurando a divergência, por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso especial (...) Brasília (DF), 22 de setembro de 2020 (Data do Julgamento) Ministra Nancy Andrighi Relatora.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br