QUITAÇÃO PLENA E GERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO E POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO
AgInt no Recurso Especial nº 1833847/RS. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Acordo extrajudicial. Possibilidade de ajuizamento de ação para complementação da verba recebida. Particularidades do caso concreto. Agravo não provido. (...) O caso dos autos – curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e desconhecimento da integralidade dos danos – constitui exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 20 de abril de 2020 Ministra Maria Isabel Gallotti Relatora.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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