AgInt no Recurso Especial nº 1833847/RS. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Acordo extrajudicial. Possibilidade de ajuizamento de ação para complementação da verba recebida. Particularidades do caso concreto. Agravo não provido. (...) O caso dos autos – curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e desconhecimento da integralidade dos danos – constitui exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 20 de abril de 2020 Ministra Maria Isabel Gallotti Relatora.
QUITAÇÃO PLENA E GERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO E POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO
Direito
Direito Processual Civil
Advogado em Londrina
Londrina advocacia
ISO 9001
Processo civil
Bruno Fuga
Escritório de advocacia
Direito Jurisprudencial STJ
Acidente de trânsito
quitação
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]