QUERO TER UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, MAS O CONDOMÍNIO NÃO ME AUTORIZA, E AGORA?

  • 03/05/2023
  • Direito Imobiliário
  • Vitória Marques

A convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.