QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

  • 23/05/2024
  • Direito Trabalhista
  • Aniele Pissinati
O adicional de periculosidade é um direito concedido aos trabalhadores que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a:
 
• Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
• Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
• Também são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
 
O trabalhado em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).