QUEM PODE PEDIR A ABERTURA DE INVENTÁRIO?

  • 31/05/2024
  • Sucessões
  • Aniele Pissinati

O requerimento de abertura de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, conforme determina o Art. 615 do  CPC).
Além daquele que está na posse e administração dos bens do espólio, também possuem legitimidade para requerer a abertura do inventário, com base no Art. 616 do CPC: : (i) o cônjuge ou companheiro; (ii) o herdeiro; (iii) o legatário; (iv) o testamenteiro; (v) o cessionário do herdeiro ou do legatário; (vi) o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; (vii) o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; (viii) a Fazenda Pública, quando tiver interesse; (ix) o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).