1- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Assim, para o uso do inventário extrajudicial é necessário que todos sejam capazes. Não só os herdeiros, como também o cônjuge ou herdeiro sobrevivente.
2 - Haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. O uso da via extrajudicial está condicionado ao consenso dos herdeiros quanto à partilha. Havendo discordância, ainda que em parte, o jeito é trilhar a via judicial, pois é descabido inventário parcial.
3 - As partes devem estar representadas por um advogado. A presença do advogado atende ao dispositivo constitucional que o reconhece como indispensável à administração da justiça. As partes podem ser representadas por um único advogado ou cada uma delas pode ser acompanhada por procurador distinto.
4 - Recolhimento dos Tributos. Tratando-se a escritura de partilha de ato que individualiza a transmissão dos bens a herdeiros, tem-se a incidência de fato gerador do imposto de transmissão causa mortis.