Quais as funções do inventariante?

O inventariante desempenha um encargo público, sendo um auxiliar do juízo no inventário. Em termos gerais, é a pessoa incumbida de, além de representar o espólio, em juízo e fora dele, administrar o patrimônio deixado pelo de cujus.

O artigo 618 arrola as funções do inventariante, estabelecendo que a ele incumbe:

  • Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  • Administrar o espólio, velando-lhes os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
  • Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
  • Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
  • Juntar aos autos certidão de testamento, se houver;
  • Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
  • Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
  • Requerer a declaração de insolvência.

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).