O inventariante desempenha um encargo público, sendo um auxiliar do juízo no inventário. Em termos gerais, é a pessoa incumbida de, além de representar o espólio, em juízo e fora dele, administrar o patrimônio deixado pelo de cujus.
O artigo 618 arrola as funções do inventariante, estabelecendo que a ele incumbe:
- Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Administrar o espólio, velando-lhes os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
- Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
- Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
- Juntar aos autos certidão de testamento, se houver;
- Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
- Requerer a declaração de insolvência.