QUAIS AS ANOTAÇÕES DEVEM SER FEITAS NA CARTEIRA DE TRABALHO?

  • 09/03/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

A Carteira de Trabalho é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Nela é registrada toda a vida profissional do trabalhador por meio de anotações.
No momento em que se inicia um novo contrato de trabalho, anotações como a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, não podem faltar. Deverá constar também anotações sobre as férias, data do desligamento do empregado e as alterações de salário e cargo.
O prazo máximo para o empregador fazer as anotações e devolver a carteira de trabalho para o empregado é de cinco dias úteis (Art. 29 da CLT), contados a partir da data que o empregado efetuou a entrega ao empregador. Se este prazo não for respeitado, o empregador pode ser multado. As anotações devem ser realizadas por sistema manual, mecânico ou eletrônico.
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho (Art. 29, §4º da CLT)
Em caso de utilização da carteira digital, as anotações registradas na carteira física devem ser as mesmas que registradas por meio eletrônico.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).