Prorrogação de Dívidas de Crédito Rural

De acordo com o Manual do Crédito Rural (MCR - 2.6.4) é direito do produtor rural que teve sua safra afetada prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove a incapacidade de pagamento do mutuário em consequência de:
  1. Dificuldade de comercialização dos produtos;
  2. Frustração de safras, por fatores adversos;
  3. Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

 

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).