PROCESSAMENTO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO OU RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO.

  • 04/10/2021
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O tema 710 do STJ trata do tema reclamação. Afirma que “É incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão de processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo.”

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br