PRECEDENTES E DISTINÇÃO CONSISTENTE OU DISTINÇÃO INCONSISTENTE

  • 04/02/2021
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O vídeo trata sobre a aplicação dos precedentes no CPC/2015 e o conceito de distinção consistente ou distinção inconsistente.

Assista em nosso canal: 
https://www.youtube.com/watch?v=9YYDNuFanMs&t=70s

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Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br