PRAZO DECADENCIAL NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
A Primeira Seção do STJ julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991 em seu artigo 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
O relator dos recursos julgados, REsp 1631021 e REsp 1612818, entendeu que é preciso levar em conta o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. A hipótese é específica para os casos em que o direito foi adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário em manutenção.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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