PRAZO DECADENCIAL NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

A Primeira Seção do STJ julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991 em seu artigo 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

O relator dos recursos julgados, REsp 1631021 e REsp 1612818, entendeu que é preciso levar em conta o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. A hipótese é específica para os casos em que o direito foi adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário em manutenção.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: STJ
Leia na Íntegra:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Definida-tese-sobre-prazo-decadencial-aplicavel-aos-requerimentos-de-beneficio-mais-vantajoso.aspx