POSSO ALTERAR O REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO?
Sim, mas para fazer a alteração é necessária autorização judicial. O Art. 734 do Código de Processo Civil, determina que a alteração poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justifiquem a alteração, ressalvados os direitos de terceiro.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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