PORTADORES DE DIABETES DEVERÃO RECEBER GRATUITAMENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO
A Lei 11.347/06 define que os portadores de diabetes no Brasil têm direito a receber do SUS, de forma gratuita, alguns medicamentos necessários para o tratamento, bem como os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.
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