PORTADORES DE DIABETES DEVERÃO RECEBER GRATUITAMENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO

  • 07/08/2023
  • Direito Civil
  • Vitória Marques

A Lei 11.347/06 define que os portadores de diabetes no Brasil têm direito a receber do SUS, de forma gratuita, alguns medicamentos necessários para o tratamento, bem como os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.